Portaria nº 001 de 05 de setembro de 2009

Portaria nº 001 de 05 de setembro de 2009

Jailton Cavalcante, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS ESTUDANTES (AMES), no uso de suas atribuições e nos termos do art. 30º, alínea g, do Estatuto da AMES, pela presente,

Resolve e estabelece que:

Art. 1º. Os estudantes universitários e do ensino técnico profissionalizante que viajam à Maceió e que por motivos econômicos alegam não ter como pagar a passagem cobrada pela atual empresa que presta os serviços do transporte, devem entregar a documentação com a finalidade de que seja realizada uma avaliação socioeconômica.

Art. 2º. A avaliação será de competência da Diretoria Executiva da AMES, com o auxílio de um Assistente Social e de outros profissionais se necessário for, onde será definido de forma justa o desconto ou isenção do pagamento da passagem.

Art. 3º. O prazo para a apresentação da documentação exigida é de 15 (quinze) dias.

Art. 4º. Os documentos são: Comprovante de Renda próprio, ou dos responsáveis (cópia); Comprovante de Residência (cópia); Recibo de aluguel, se a casa na qual residir o estudante não for própria ou da família (cópia); Questionário que será elaborado e disponibilizado pela AMES, devidamente respondido.

Art. 5º. A documentação deverá ser entregue, de preferência, na sede provisória da AMES, na Rua Santa Maria Madalena (Rua do Colégio José Correia Viana), nº 12, Centro, residência do Presidente da AMES, Jailton Cavalcante, bem como a qualquer dos membros da Diretoria Executiva.

Art. 6º. O questionário acima referido será disponibilizado em local a ser divulgado previamente pela Diretoria Executiva.

Art. 7º. O prazo previsto no art. 3º desta portaria começará a contar na data de publicação e afixamento do aviso nos locais apropriados.

Cumpra-se e publique-se.

Obs.: Colocamos qualquer membro da Diretoria da AMES à disposição para esclarecimentos através dos telefones 9147-4315, 9104-4386, 9304-7652 ou 9108-9686 ou através dos emails: ames-up@hotmail.com , dallasdiegouniao@hotmail.com ou wenndell_amaral@hotmail.com

União dos Palmares, em 08 de setembro de 2009.

Jailton Cavalcante
Presidente da AMES

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